Aviso n.º 8117/2001 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 10234 a 10234
– De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/99, de 24 de Março, e do Despacho Normativo n.º 30/2000, de 12 de Junho, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa SAPROPOR – Produtos Alimentares, S. A., torno público o seguinte:
É autorizado à SAPROPOR – Produtos Alimentares, S. A., marca Frango da Aldeia AVIPRONTO o direito a utilizar os rótulos constantes do anexo ao presente diploma, reservados aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e d) do anexo IV do Regulamento n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho.
A SGS – Sociedade Geral de Superintendência, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo “Frango da Aldeia AVIPRONTO criado ao Ar Livre”.
31 de Maio de 2001. – Pelo Director, por substituição, Joaquim Carvalho.
ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação
A parte superior do rótulo tem a cabeça de um galo, em cor natural, emoldurada num fundo campestre, com a inscrição “Frango criado ao Ar Livre”, em dourado.
Ao centro, tem a menção “Frango da Aldeia”, a branco, sobre fundo vermelho, limitado inferiormente pelo logotipo AVIPRONTO.
A parte inferior esquerda contém as inscrições “Alimentação 70% de Cereais como mínimo” e “Idade mínima 81 dias” sobre uma espiga de milho e contém o distintivo de aprovação do rótulo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do lado direito.
(ver documento original)
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