Aviso n.º 7/2006, de 9 de Janeiro

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Aviso n.º 7/2006

PÁGINAS DO DR : 166 a 167

Por ordem superior se torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Maio de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, com a seguinte declaração:
«In accordance with article 23 of the Convention, the Republic of Moldova has designated as the central authority responsible for sending, answering, communication and execution of requests:
Office of Prosecutor General, Str. Mitropolit Banulescu-Bodoni, 26, MD 2005, Chisinau, Republic of Moldova (tel./fax: 228635).
The Republic of Moldova declares that the Convention will not be applied on the territory effectively controlled by the organs of the self-proclaimed Moldavan Dniestrian Republic until the final settlement of the conflict in this region.»
Tradução
Em conformidade com o artigo 23.º da Convenção, a República da Moldávia designou como autoridade central responsável pelo envio, resposta, transmissão e execução de pedidos:
Gabinete do Procurador-Geral, Str. Mitropolit Banulescu-Bodoni, 26, MD 2005, Chisinau, República da Moldávia (tel./fax: 228635).
A República da Moldávia declara que a Convenção só será aplicada ao território efectivamente controlado pelos órgãos da autoproclamada República moldavo-niestriana após a resolução final do conflito naquela região.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 1 de Fevereiro de 1999.
A Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 1 de Setembro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Dezembro de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Veja também

Portaria n.º 698/2008, de 29 de Julho

Aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e o modelo de título de emissão de gases com efeito de estufa