Aviso n.º 544/2006, de 10 de Abril

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Aviso n.º 544/2006

PÁGINAS DO DR : 2701 a 2701

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 27 de Fevereiro de 2006, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de ratificação das Emendas aos limites de compensação previstos no Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adoptadas na 82.ª Sessão do Comité Legal da Organização Marítima Internacional, através da Resolução Leg. 2 (82).
As referidas Emendas foram aprovadas pelo Governo pelo Decreto n.º 5/2006, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2006.
As Emendas entraram em vigor, para todas as Partes Contratantes, em 1 de Novembro de 2003.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2006. – O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Veja também

Portaria n.º 698/2008, de 29 de Julho

Aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e o modelo de título de emissão de gases com efeito de estufa