Aviso n.º 4654/2002 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 6501 a 6501
– De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/99, de 24 de Março, no Despacho Normativo n.º 30/2000, de 6 de Julho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa Campoaves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., torno público o seguinte:
1 – É autorizado à empresa Campoaves – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e b) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir discriminado:
Frango Camponês, de produção extensiva em interior.
2 – A ADRL, Associação de Desenvolvimento Regional de Lafões é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma.
18 de Março de 2002. – Pelo Director, por substituição, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação
Rótulo com a forma oval, com rebordo periférico marginado por uma linha em dourado, seguida por duas concêntricas, sendo uma de cor preta e outra em dourado.
A parte superior do rótulo, em fundo azul, apresenta, em cima, o símbolo do Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Segue-se a expressão “Frango Camponês” em letra de cor branca.
A parte inferior do rótulo representa, em primeiro plano, a figura de dois galináceos em cor natural sobre fundo verde, representando vegetação em natureza. Imediatamente em baixo insere-se a expressão “Campoaves” seguida das inscrições “alimentado com 65% de cereais”, “criação extensiva em interior” e “idade mínima de abate: 56 dias” em letra de cor branca.
(ver documento original)
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