Aviso n.º 207/2005, de 9 de Maio

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Aviso n.º 207/2005

PÁGINAS DO DR : 3305 a 3305

Por ordem superior se torna público que, em 23 de Fevereiro de 2005, o Kiribati depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), adoptado pela Conferência das Nações Unidas sobre a Criação de Um Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, concluído em Roma em 13 de Junho de 1976.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 144-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1978.

Nos termos do artigo 13.º, n.º 3, alínea b), o Acordo em epígrafe entrou em vigor para o Kiribati em 23 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Abril de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades