Aviso n.º 193/2005, de 4 de Maio

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Aviso n.º 193/2005

PÁGINAS DO DR : 3283 a 3283

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 16 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de aprovação da Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.

Mais se informa que, nos termos do parágrafo 2 do seu artigo 26.º, o Acordo entrará em vigor para a República Portuguesa em 17 de Maio de 2005.

A Convenção foi aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Abril de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril