Aviso n.º 193/2005
PÁGINAS DO DR : 3283 a 3283
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 16 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de aprovação da Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.
Mais se informa que, nos termos do parágrafo 2 do seu artigo 26.º, o Acordo entrará em vigor para a República Portuguesa em 17 de Maio de 2005.
A Convenção foi aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Abril de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.