Aviso n.º 198/2005, de 9 de Maio

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Aviso n.º 198/2005

PÁGINAS DO DR : 3303 a 3304

Por ordem superior se torna público que, em 27 de Janeiro de 2005, a República da Moldávia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998, tendo feito a seguinte declaração:

Declaração
Conforme o artigo 20.º da Convenção, a República da Moldávia aceita as duas formas de resolução dos diferendos mencionados no parágrafo 2 daquele artigo como obrigatório em face de todas as Partes que aceitem a mesma obrigação.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

A Convenção entrará em vigor para a Moldávia em 27 de Abril de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, parágrafo 2.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril