Aviso n.º 185/2005, de 4 de Maio

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Aviso n.º 185/2005

PÁGINAS DO DR : 3281 a 3281

Por ordem superior se torna público que, em 31 de Dezembro de 2004, o Burkina-Faso depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004 e tendo entrado em vigor para Portugal em 13 de Outubro de 2004, conforme o Aviso n.º 152/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004.
Nos termos do disposto no seu artigo 26.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrará em vigor para o Burkina-Faso em 31 de Março de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril