Aviso n.º 152/2006, de 19 de Janeiro

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Aviso n.º 152/2006

PÁGINAS DO DR : 446 a 446

Por ordem superior se torna público que, em 5 de Janeiro de 2004, o Benin depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aprovação em 16 de Fevereiro de 2005, conforme o Aviso n.º 193/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 4 de Maio de 2005, e tendo entrado em vigor em 17 de Maio de 2005, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 4 de Maio de 2005.
A Convenção em epígrafe entrou em vigor para o Benin em 4 de Abril de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Dezembro de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 698/2008, de 29 de Julho

Aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e o modelo de título de emissão de gases com efeito de estufa