Aviso n.º 14472/2000 (II SÉRIE), de 13 de Outubro

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Aviso n.º 14472/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 16575 a 16576

– De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 9 do despacho n.º 10 747/98, de 25 de Junho, bem como nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 30/2000, de 12 de Junho, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa OVIGER – Produção, Transformação e Comércio de Carnes e Derivados, S. A., torno público o seguinte:

1 – É autorizado à OVIGER – Produção, Transformação e Comércio de Carnes e Derivados, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo ao presente diploma.

2 – A CONTROLVET – Consultoria Veterinária, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo ao presente diploma.

2 de Outubro de 2000. – O Subdirector, Joaquim Carvalho.

ANEXO
Carne de suíno

O rótulo está dividido em três secções.

1 – Na secção superior insere-se o logótipo da empresa “OVIGER”, seguida do endereço “Estrada de S. Domingos, Apartado 71 – 6005 Alcains” e dos números de telefone e fax, em cor preta.

2 – A secção central contêm as menções “Carne de Porco” e “Controlada Regularmente por Organismo Independente de Controlo”.

3 – A secção inferior é composta por dois rectângulos de rebordo vermelho, contendo o superior as indicações do lote, do produtor e da exploração, e o inferior, a licença sanitária do Matadouro e Sala de Desmancha “PI-30 CE”.
Contém ainda o distintivo “Rótulo aprovado pelo Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas”.

(ver documento original)

Veja também

Norma NP 1107

Norma NP 1107, Comissão Técnica C 350 /CT 35, ano 1985, Referente a Carnes, derivados e produtos cárneos. Bife-de-hamburgo de bovino. Definição, características e acondicionamento