Aviso n.º 137/2006
PÁGINAS DO DR : 443 a 443
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Dezembro de 2002, o Sultanato do Brunei depositou o seu instrumento de aceitação das emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª conferência das Partes, em Genebra, no dia 22 de Setembro de 1995.
Portugal é Parte nas emendas à Convenção, aprovadas pelas Decisões III/1 e IV/9, conforme o Aviso n.º 229/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Outubro de 2000, conforme o Aviso n.º 179/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003, e entrado em vigor em 9 de Novembro de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Dezembro de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.