Aviso n.º 11999/2002 (II SÉRIE), de 14 de Novembro

Formato PDF

Aviso n.º 11999/2002 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 18811 a 18811

– De acordo com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/99, de 24 de Março, no Despacho Normativo n.º 30/2000, de 6 de Julho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CAMPOAVES – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., torno público o seguinte:

1 – É autorizado à empresa CAMPOAVES – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e c) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir discriminado: Pato Mulard CampoAves, de produção em semiliberdade.

2 – A ADRL – Associação de Desenvolvimento Regional de Lafões, é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma.

4 de Novembro de 2002. – Pelo Director, por substituição, (Assinatura ilegível.)

ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação

Rótulo com a forma estilizada da carcaça de um pato, com rebordo periférico marginado por uma linha em dourado, em fundo preto.
A parte superior do rótulo apresenta, em cima, um círculo em fundo branco, marginado a dourado, onde se insere a cabeça e a parte superior do peito de um pato nas cores vermelha e dourada.
A parte inferior do rótulo apresenta duas linhas concêntricas em cores laranja e vermelha, em fundo preto. Em primeiro plano inscreve-se a expressão “Pato Mulard”, em vermelho bordejado a branco, seguida da expressão “CampoAves”, em dourado. Imediatamente abaixo e à esquerda insere-se o logótipo do organismo independente de controlo e à direita o distintivo de aprovação do rótulo pelo Ministério de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Ao centro, e por ordem descendente, inserem-se as seguintes expressões: “Criado em Semi-Liberdade na Região de Lafões”, “Alimentado com 70% de Cereais” e “Idade mínima de abate: 65 dias”.

(ver documento original)

Veja também

Norma NP 1107

Norma NP 1107, Comissão Técnica C 350 /CT 35, ano 1985, Referente a Carnes, derivados e produtos cárneos. Bife-de-hamburgo de bovino. Definição, características e acondicionamento