Aviso n.º 11388/2001 (II SÉRIE), de 17 de Setembro

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Aviso n.º 11388/2001 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 15707 a 15707

– De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela SICALMA – Sociedade Industrial e Comercial de Carnes de Almada e Seixal, Lda., torna-se público o seguinte:

1 – É aprovado o caderno de especificações apresentado pela SICALMA – Sociedade Industrial e Comercial de Carnes de Almada e Seixal, Lda., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.

2 – É autorizado à SICALMA – Sociedade Industrial e Comercial de Carnes de Almada e Seixal, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.

3 – A SGS – Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.

29 de Agosto de 2001. – Pelo Director, em substituição, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I
Síntese dos principais elementos do caderno de especificações

Animais – vitelão e novilho.
Local de engorda – Quinta de Santa Rosa. Todos os animais são acabados na Quinta de Santa Rosa, onde permanecem por um período mínimo de quatro meses ou oito meses, respectivamente para o caso do vitelão e do novilho.
Tipo de produção – os animais, nascidos em explorações portuguesas, são adquiridos com peso que oscila entre 150 kg e 250 kg dependendo da raça e da idade (6 a 8 meses). A engorda e o acabamento são processados na Quinta de Santa Rosa sendo os animais alimentados com ração e silagem de milho produzidos na própria quinta.
Características do produto:
Idade do animal ao abate:
Vitelão – máximo 12 meses;
Novilho – máximo 18 meses;
Peço da carcaça:
Vitelão – máximo 300 kg;
Novilho – máximo 400 kg;
Conformação e estado da gordura da carcaça, admitidas respectivamente classificações EUR e 2,3 da grelha de classificação SEUROP;
Maturação da carne realizada antes da carne ser posta à venda durante, pelo menos, setenta e duas horas após abate;
PH medido vinte e quatro horas após abate entre 5,5 e 6,5.
Apresentação comercial:
Em quartos rotulados de acordo com as disposições previstas no despacho n.º 25 958-B/2000 (2.ª série) de 20 de Dezembro;
Em peças açougueiras para venda directa ao consumidor final nos próprios talhos da empresa SICALMA, Talhos 20.

ANEXO II
Carne de bovino

O rótulo é composto por um rectângulo de fundo branco, delimitado por uma cercadura azul, podendo-se distinguir três partes:

1.ª A parte superior do rótulo apresenta do lado esquerdo, em vermelho, o símbolo de Talhos 20 (cabeça de bovino estilizada), ao meio as menções “Vitelão ou Novilho Talho 20 e Idade Máxima de 12 meses ou 18 meses”, respectivamente, tudo em letras azuis.
Contém ainda, do lado direito, o distintivo de aprovação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

2.º Na segunda parte, encontra-se a menção “Engorda – [a vermelho] QUINTA DE SANTA ROSA [a letras pretas]”.
Contém também a vermelho a frase “Organismo Independentemente de Controlo” seguida do distintivo da SGS, em preto;

3.ª Na terceira parte, encontra-se um rectângulo delimitado a azul onde estão inscritas as menções obrigatórias.
Nota. – Os Pantone usados são, respectivamente:
Amarelo – 100;
Azul – Reflex Blue C;
Verde – 348;
Vermelho – 185.

(ver documento original)

Veja também

Norma NP 1107

Norma NP 1107, Comissão Técnica C 350 /CT 35, ano 1985, Referente a Carnes, derivados e produtos cárneos. Bife-de-hamburgo de bovino. Definição, características e acondicionamento