Aviso n.º 10817/2004 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 17017 a 17017
– De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/99, de 24 de Março, e do Despacho Normativo n.º 30/2000, de 6 de Julho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CAMPOAVES – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., torno público o seguinte:
1 – É autorizado à empresa CAMPOAVES – Produção Extensiva de Aves de Lafões, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e c) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir discriminado:
“Frango do campo Camponês – Criado ao ar livre”.
2 – A SGS – Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma.
28 de Outubro de 2004. – Pela Directora, o Subdirector, Eduardo Diniz.
ANEXO
Rótulo de indicação do tipo de criação
Rótulo com a forma oval, com rebordo periférico marginado por uma linha em dourado, seguida por duas outras linhas concêntricas, sendo uma em cor preta e outra em dourado. Apresenta na parte inferior duas reentrâncias simétricas.
A parte superior do rótulo, em fundo preto, apresenta em cima o símbolo de aprovação de rótulo do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, seguido da expressão “Frango do campo”. Ao centro, intercalado entre duas linhas de cor dourada, insere-se a expressão “Camponês”. A parte inferior do rótulo representa, em primeiro plano, a figura de dois galináceos em cor natural sobre fundo verde, representando vegetação em natureza. Ao centro, inscreve-se a expressão “Criado ao ar livre”.
Em baixo, no espaço abrangido pelas duas reentrâncias simétricas, inscrevem-se as expressões “alimentado com 70% de cereais” e “idade mínima de abate – 81 dias”, seguida da expressão “CAMPOAVES” em forma de letra reduzida.
(ver documento original)
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