89/162/CEE: Decisão da Comissão
Jornal Oficial nº L 061 de 04/03/1989 p. 0048 – 0048
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 28 p. 0157
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 28 p. 0157
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta a Directiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças de animais na Comunidade (1), alterada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5º,
Considerando que a situação epizoótica, no que diz respeito a determinadas doenças não abrangidas pela Directiva 82/894/CEE pode constituir uma ameaça adicional para os efectivos da Comunidade;
Considerando que, por conseguinte, essas doenças devem ser aditadas à lista das doenças que são objecto de notificação;
Considerando que serão também exigidas informações suplementares relativamente às espécies afectadas por essas doenças e que não foram ainda facultadas;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1º
A Directiva 82/894/CEE do Conselho é alterada do seguinte modo:
1. Ao Anexo I é aditado o seguinte:
« Peste equina
Estomatite vesiculosa
Peste dos pequenos ruminantes
Febre do vale do Rift
Dermatite nodular contagiosa