89/162/CEE: Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro

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89/162/CEE: Decisão da Comissão

Jornal Oficial nº L 061 de 04/03/1989 p. 0048 – 0048
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 28 p. 0157
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 28 p. 0157

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças de animais na Comunidade (1), alterada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5º,

Considerando que a situação epizoótica, no que diz respeito a determinadas doenças não abrangidas pela Directiva 82/894/CEE pode constituir uma ameaça adicional para os efectivos da Comunidade;

Considerando que, por conseguinte, essas doenças devem ser aditadas à lista das doenças que são objecto de notificação;

Considerando que serão também exigidas informações suplementares relativamente às espécies afectadas por essas doenças e que não foram ainda facultadas;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Directiva 82/894/CEE do Conselho é alterada do seguinte modo:

1. Ao Anexo I é aditado o seguinte:

« Peste equina

Estomatite vesiculosa

Peste dos pequenos ruminantes

Febre do vale do Rift

Dermatite nodular contagiosa

Veja também

2003/466/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Junho

Estabelece critérios de definição de zonas e vigilância oficial na sequência da suspeita ou confirmação da ocorrência de anemia infecciosa do salmão (ISA) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1831]