92/450/CEE: Decisão da Comissão, de 30 de Julho

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92/450/CEE: Decisão da Comissão

Jornal Oficial nº L 248 de 28/08/1992 p. 0077 – 0077
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 44 p. 0200
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 44 p. 0200

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 90/134/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 5o,

Considerando que continuam a surgir vários focos de encefalopatia espongiforme bovina no território da Comunidade; que, por conseguinte, é conveniente manter esta doença na lista das doenças sujeitas a notificação nos termos da Directiva 82/894/CEE;

Considerando que, à luz da experiência adquirida, é conveniente prorrogar, por derrogação, até 31 de Dezembro de 1997 a notificação dos focos desta doença; que, no entanto, se afigura suficiente efectuar uma notificação semanal dos focos segundo as informações requeridas relativamente a focos secundários;

Considerando que é conveniente revogar as disposições tomadas anteriormente no respeitante à notificação da doença;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

Ao anexo I da Directiva 82/894/CEE é aditada a doença « encefalopatia espongiforme bovina ».

Artigo 2o

Em derrogação do no 1 do artigo 3o da Directiva 82/894/CEE, todos os focos de encefalopatia espongiforme bovina serão notificados até 31 de Dezembro de 1997 nos termos do artigo 4o da Directiva 82/894/CEE.

Artigo 3o

É revogada a Decisão 90/134/CEE.

Artigo 4o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 30 de Julho de 1992. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 378 de 31. 12. 1982, p. 58. (2) JO no L 76 de 22. 3. 1990, p. 23.

Veja também

2003/466/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Junho

Estabelece critérios de definição de zonas e vigilância oficial na sequência da suspeita ou confirmação da ocorrência de anemia infecciosa do salmão (ISA) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1831]