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   Aviso n.º 5070/2004 (II SÉRIE), de 21 de Abril
   
 
   
  Aviso n.º 5070/2004 (II SÉRIE)
 
  PÁGINAS DO DR : 6168 a 6168
   
 
- De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/99, de 24 de Março, e do Despacho Normativo n.º 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CARREFOUR, Sociedade de Exploração de Centros Comerciais, S. A., torno público o seguinte:

É autorizado à empresa CARREFOUR, Sociedade de Exploração de Centros Comerciais, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do presente diploma, reservado ao produto que obedeça às características fixadas nas alíneas a) e d) do anexo IV do Regulamento n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir descriminado:
"Frango do campo criado ao ar livre."
A SGS - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo ao presente diploma.

30 de Março de 2004. - A Directora, Maria Teresa Bengala.


ANEXO
"Frango do campo criado ao ar livre" - Fileira de qualidade CARREFOUR

O rótulo, de forma oval, é marginado perifericamente por uma faixa em cor azul e dividido em três partes.
Na parte superior e em cima insere-se o logótipo da fileira da qualidade CARREFOUR.
À esquerda é cortado por uma faixa longitudinal com fundo em azul e ocupando cerca de um terço da superfície do rótulo, onde se insere o distintivo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e o logótipo da SGS, como organismo independente de controlo, com a indicação de frango certificado.
À direita, em fundo de cor branca, inscreve-se a expressão "Frango do campo criado ao ar livre", em letra de cor azul, seguida do desenho de um frango, em cor castanha, com as patas assentes num espaço verde, simulando vegetação. Imediatamente abaixo, sobrepondo-se ao desenho de um frango, marginado em azul, inscrevem-se as expressões "Criado em espaços ao ar livre com vegetação", "Alimentado com um mínimo de 70% de cereais" e "Idade mínima de 81 dias", em letra de cor azul.

(ver documento original)

     
 


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