O Ministério da Agricultura adianta informações sobre os resultados das acções de rastreio da exploração que se encontrava sob vigilância em Mafra.
No decurso das acções relativas à detecção de Vírus de Gripe Aviária de Baixa Patogenicidade, numa exploração de perdizes localizada na freguesia de Santo Estevão das Galés, Concelho de Mafra, foi determinado o sequestro de uma exploração de frangos de carne por se encontrar dentro do perímetro de segurança com o raio de um quilómetro estabelecido em torno da referida exploração.
O rastreio obrigatório que foi efectuado aos frangos revelou a circulação de um vírus da gripe aviária de baixa patogenicidade do subtipo H5, “não N1”, nessa exploração sob sequestro.
Atendendo a que as legislações comunitária (Directiva 2005/94/CE do Concelho de 20 de Dezembro) e nacional (Decreto-lei n.º 110/2007 de 16 de abril), obrigam à adopção de medidas específicas nestas situações, pelo que foi determinada, através do Edital n.3, a occisão da totalidade dos frangos da exploração agora referenciada, cerca de 16 mil aves, e respectiva destruição, cujos trabalhos decorreram durante o dia 31 de Dezembro.
Também foi estabelecido um alargamento da zona de restrição, adicionando-se uma área com um raio de um quilómetro em torno da referida exploração de frangos, na qual serão aplicadas medidas de segurança adicionais previstas na legislação, nomeadamente, a restrição da circulação de aves de produção, outras aves em cativeiro, e de ovos, condicionada a autorização prévia a conceder pela Direcção Geral de Veterinária (DGV).
A obrigatoriedade de se respeitarem medidas de biosegurança para as pessoas e veículos que entrem ou saiam das explorações; a proibição de espalhamento no solo dos materiais de cama utilizados, estrume ou chorume, sem autorização da DGV; de feiras, mercados, espectáculos ou outras situações que originem concentração de aves de produção e de cativeiro e de libertação de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro para efeitos da reconstituição de efectivos cinegéticos.
No novo perímetro de segurança agora estabelecido não existem quaisquer explorações avícolas que se dediquem à produção e comercialização de aves.
Fonte: MADRP
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