Os ministros da Agricultura da União Europeia (UE) aprovaram um acordo sobre o comércio de vinho com os Estados Unidos, com Portugal a votar contra porque permite a utilização das denominações do vinho do Porto pelos norte-americanos.
Em causa está a utilização das expressões tradicionais associadas as denominações de origem do vinho do Porto – “tawny”, “ruby” e “vintage” -, que os EUA podem utilizar, o que pode confundir os consumidores e prejudicar as exportações do vinho por Portugal.
O ministro da Agricultura e Pescas, Jaime Silva, justificou o veto numa declaração escrita, considerando “inadmissível” que Bruxelas tenha mudado de estratégia relativamente aos EUA ao permitir que continuem a usar aquelas designações, contrariamente ao que aconteceu nas negociações com a África do Sul em 1999.
Naquele acordo, Portugal conseguiu preservar as suas designações, tendo ficado estabelecido que a África do Sul não poderia exportar mais vinho com aquelas denominações sem autorização prévia da União e a utilização interna só seria permitida até 2010.
Para Lisboa, a assinatura deste acordo abre um “precedente”, correndo-se o risco da África do Sul reclamar agora os mesmos direitos dos EUA, que ameaçaram interditar as exportações europeias de vinho para conseguir o acordo.
Prova disso é o facto daquele país africano já ter solicitado uma licença à União para exportar vinho com a designação do Porto para o espaço comunitário.
Portugal exporta anualmente 500 milhões de euros de vinho, dos quais 60 por cento é vinho do Porto (300 milhões).
Além de Portugal, votaram contra a Alemanha e Áustria e a Grécia absteve-se.
O acordo, conseguido ao fim de 20 anos de negociações, estabelece o mútuo reconhecimento de cada uma das partes das práticas de produção do vinho e dos nomes de origem, prevendo ainda a aceitação, por parte dos Estados Unidos, dos princípios essenciais das regras de etiquetagem da comunidade.
Este compromisso constitui a primeira fase de negociações entre a Comissão e os EUA e prevê uma segunda que começará dentro de 90 dias depois da sua entrada em vigor, que tratará das indicações geográficas, nomes de origem, expressões tradicionais, vinhos pouco alcoólicos, certificação, práticas de fabrico do vinho e o estabelecimento de um comité conjunto.
Fonte: Lusa
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