APCPC obrigatório já em 2006

A área da higiene dos géneros alimentícios tem sofrido, ultimamente, algumas alterações, nomeadamente no que diz respeito à publicação de legislação comunitária mais exigente e rigorosa.

O Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril, que revoga a Directiva nº 43/CEE/93, que por sua vez deu origem ao Decreto-Lei nº 67/98, de 18 de Março, pretende garantir um elevado nível de protecção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, e já está em vigor.

Este Regulamento refere a obrigatoriedade de os operadores de empresas do sector alimentar criarem e aplicarem programas de segurança dos géneros alimentícios e processos baseados nos princípios APCPC (Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos), vulgo HACCP.

O sistema APCPC é um instrumento que auxilia os operadores de empresas do sector alimentar a alcançar padrões mais elevados de segurança dos géneros alimentícios e a sua implementação requer a plena cooperação e o empenhamento do pessoal das empresas do sector alimentar. Para tanto, esse pessoal deverá receber formação.

Ao abrigo da legislação já referenciada, todos os manipuladores de alimentos devem possuir formação em matéria de higiene.

A ARESP está a trabalhar com a CERTIF, Associação para a Certificação de Produtos e Serviços, no sentido de certificar as empresas que prestam consultoria na área da higiene e segurança alimentar aos estabelecimentos de restauração e bebidas. A necessidade de promover esta certificação prende-se com o facto de muitas das empresas de consultoria que operam actualmente no mercado não prestarem um bom serviço aos empresários, levando-os, por vezes, à ilegalidade. A certificação destas empresas, embora facultativa, irá “seleccionar”, de todas as empresas de consultoria, aquelas que prestam serviços de qualidade e às quais poderá recorrer em caso de necessidade.

Actualmente ainda não existem empresas certificadas e portanto que lhe ofereçam a garantia de um bom serviço, mas algumas já manifestaram interesse em certificar-se e já estão a operar no mercado de acordo com as regras definidas na certificação.

Neste sentido, sempre que for contactado por alguma empresa de consultoria na área da higiene e segurança alimentar tenha atenção antes de formalizar qualquer acordo ou contrato com a mesma. O Regulamento (CE) nº 852/2004 é exigente e é aplicável a partir de Janeiro de 2006.

Fonte: Portal Alimentar

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