UE e Noruega acordam numa colaboração mais estreita no domínio do controlo das pescas

Representantes da Comissão Europeia, em nome da União Europeia, e do governo da Noruega, reuniram-se ao fim da tarde de ontem, em Oslo, para assinar um Protocolo de Acordo sobre o acompanhamento, o controlo e a vigilância das actividades de pesca.

O texto estabelece um quadro de controlo e execução mútuos entre os Estados-Membros da UE e a Noruega, que não só facilitará a gestão das unidades populacionais partilhadas, como contribuirá consideravelmente para o combate por ambas as partes à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU). No âmbito da Política Comum das Pescas, o controlo e a execução permanecem sob a responsabilidade dos Estados-Membros da UE; diversos Estados-Membros adoptaram disposições bilaterais de cooperação com a Noruega neste domínio.

O objectivo do Protocolo consiste, pois, no estabelecimento de directrizes comuns aplicáveis a essas disposições, de forma a assegurar uma abordagem prática para o controlo dos navios da UE e da Noruega nas águas da outra parte. As futuras disposições bilaterais basear-se-ão nos termos do Protocolo; as disposições em vigor serão alteradas, se necessário, para ter em conta os critérios estabelecidos no mesmo.

O Comissário da UE responsável pela Pesca e pelos Assuntos Marítimos, Joe Borg, que se deslocará amanhã a Oslo para participar na conferência do Fórum das Indústrias Marítimas, comentou: “As actividades de pesca ilegais constituem um dos maiores desafios que enfrentam a Noruega e a União Europeia. Através da conjugação dos esforços, aumentaremos a nossa capacidade de combate às mesmas. Temos uma longa tradição de cooperação com a Noruega e esta iniciativa constitui uma prova suplementar do nosso compromisso mútuo no sentido de assegurar a sustentabilidade das pescarias.”

A Ministra das Pescas e Assuntos Costeiros da Noruega, Helga Pedersen, declarou: “Congratulamo-nos vivamente com a conclusão do Acordo. O reforço da cooperação entre a Noruega, a EU e os seus Estados-Membros tornará muito mais eficaz o combate às práticas ilegais de pesca. O Acordo constituirá a base para o reforço da cooperação entre os parceiros”.

A cooperação no domínio do controlo das pescarias através das disposições bilaterais em vigor entre a Noruega e diversos Estados-Membros da UE revelou-se bastante positiva para todas as partes. Todavia, afigura-se necessário estabelecer disposições práticas para o controlo das pescarias de cada uma das partes nas águas da outra parte. Neste contexto, a Comissão Europeia sugere a adopção de um quadro que estabeleça directrizes para as futuras disposições bilaterais. As disposições práticas adoptadas ao abrigo do Protocolo permanecerão, como é evidente, sob a responsabilidade dos Estados-Membros.

A Noruega e a UE são partes em diversos acordos internacionais, tanto de carácter bilateral como multilateral, em cujo âmbito devem trabalhar para a gestão sustentável dos recursos haliêuticos, quer nas águas da UE e da Noruega como nas águas internacionais. O Protocolo tem por objectivo definir a melhor forma de a Noruega e os Estados-Membros da UE colaborarem para a aplicação das medidas de controlo e execução decorrentes dos compromissos. O Protocolo reconhece, nomeadamente, que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada constitui um problema de monta tanto para os Estados de pavilhão como para os Estados costeiros responsáveis pela gestão das unidades populacionais pertinentes e que a partilha de informações, bem como o reforço da cooperação em domínios de interesse mútuo, resultarão em benefícios significativos para ambas as partes.

O Protocolo define diversas acções específicas que deverão ser incluídas em quaisquer disposições bilaterais (em vigor ou futuras) entre os Estados-Membros e a Noruega, nomeadamente:

intercâmbio de informações sobre os desembarques;

intercâmbio de funcionários, incluindo inspectores;

intercâmbio de informações sobre as inspecções;

cooperação em matéria de planeamento da vigilância aérea das actividades piscatórias;

intercâmbio de informações sobre a localização aérea de navios de pesca;

cooperação na formação de funcionários;

organização de reuniões entre funcionários dos Estados-Membros e da Noruega, com o objectivo de debater temas ligados à vigilância e execução.

As disposições bilaterais em vigor entre os Estados-Membros e a Noruega devem ser alteradas de forma a ter em conta os termos do Protocolo. As futuras disposições baseadas neste último continuarão a ser assinadas pelas autoridades de controlo dos Estados-Membros pertinentes e da Noruega.

Fonte: Agroportal

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