Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2006/A, de 28 de Março

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2006/A

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Gripe das aves – Medida de protecção de saúde pública
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional dos Açores a apresentação pública e parlamentar de relatórios informativos, indicando quais as medidas de protecção de saúde pública e de escrutínio que estão a ser adoptadas para controlar os riscos do vírus da gripe das aves na avicultura de produção, transformação e lúdica na Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia