Declaração de Rectificação n.º 19/2006, de 27 de Março

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Declaração de Rectificação n.º 19/2006

PÁGINAS DO DR : 2268 a 2268

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 32/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 – No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «fene-hexamida» deve ler-se «fenehexamida».
2 – No artigo 14.º, onde se lê «fene-hexamida» deve ler-se «fenehexamida».
3 – Na coluna do anexo I, onde se lê «fene-hexamida» deve ler-se «fenehexamida».
4 – Na coluna «Fenepropimorf», no n.º 2), n.º I), do anexo I, onde se lê «Salsifis 0,2» deve ler-se «Salsifis -».
5 – Na coluna «Iprovalicarbe», no n.º 2, n.º IV), alínea b), do anexo I, onde se lê «Brássicas de cabeça 1» deve ler-se «Brássicas de cabeça -».
6 – Na coluna «Manebe, mancozebe, metirame, zinebe (soma expressa em CS(elevado a 2))», no n.º 2, n.º IV), alínea b), do anexo I, onde se lê «Brássicas de cabeça -» deve ler-se «Brássicas de cabeça 1».
7 – Na coluna «Manebe, mancozebe, metirame, zinebe (soma expressa em CS(elevado a 2))», no n.º 8 do anexo I, onde se lê «Cevada 0,2» deve ler-se «Cevada 2».
8 – Na coluna «Metalaxil, incluindo outras misturas de isómeros constituintes, incluindo o metalaxil-M (soma de isómeros)», no n.º 1), n.º V), alínea c), do anexo I, onde se lê «Frutos de plantas com tutor (*)(p) 0,5» deve ler-se «Frutos de plantas com tutor (*)(p) 0,05».
9 – Na coluna do anexo II, onde se lê «Carfentrazonae-tilo (determinado como carfentrazona e expresso como carfentrazonae-tilo» deve ler-se «Carfentrazona-etilo (determinado como carfentrazona e expresso como carfentrazona-etilo».
10 – Na coluna «Trifloxistrobina», no n.º 8), do anexo II, onde se lê «Outros (*)(p) 0,05» deve ler-se «Outros (*)(p) 0,02».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 2006. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia