Resolução da Assembleia da República n.º 68/2008, de 31 de Dezembro

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Resolução da Assembleia da República n.º 68/2008

PÁGINAS : 9210 a 9210

Recomenda ao Parlamento Europeu a adopção de um conjunto de medidas a inserir na proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras comuns para o regime de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC e institui determinados regimes de apoio aos agricultores.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Parlamento Europeu que:

1) Valorize o respeito pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, e o factor empregabilidade na atribuição das ajudas directas;

2) Isente da aplicação da modulação beneficiários que recebam menos de (euro) 7000, fixe um limite máximo de atribuição de ajudas directas e estabeleça uma taxa de modulação progressiva indexada ao montante financeiro a receber;

3) Mantenha os critérios de redistribuição das verbas resultantes da nova modulação progressiva, semelhantes aos que se aplicam na modulação obrigatória;

4) Mantenha as ajudas aos agricultores com menos de 1 ha, ou menos de (euro) 250/ano;

5) Permita a retenção até 10 % dos envelopes nacionais por parte dos Estados membros, para utilizar em programas específicos de apoio a sectores em dificuldade, e para transferirem parte dessas verbas para o desenvolvimento rural sem recurso ao co-financiamento;

6) Permita a retenção até 5 % dos envelopes nacionais para financiar sistemas de gestão de riscos e crises, podendo transferir para o 2.º pilar as verbas remanescentes, sem co-financiamento;

7) Monitorize a evolução dos mercados leiteiros, aumente as cotas em 1 % por ano, se a relação oferta/procura o recomendar, e prepare uma reavaliação das medidas de política para o sector do leite, para 2010;

8) Obrigue os Estados membros a utilizarem, pelo menos, 50 % das verbas transferidas do 1.º para o 2.º pilar, em acções relacionadas com os novos desafios: alterações climáticas, biodiversidade, energias renováveis, gestão dos recursos hídricos;

9) Eleve de (euro) 55 000 para (euro) 75 000 o montante a atribuir para a instalação de jovens agricultores.

Aprovada em 5 de Dezembro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Veja também

Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro

Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013