O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional controlará todo o processo de classificação e gestão do domínio público hídrico.
Além da intervenção através do Instituto da Água e das administrações hidrográficas, será desse departamento a iniciativa de constituição das comissões de delimitação. Delas farão sempre parte o Ministério da Defesa e as Administrações Portuárias afectadas no caso do domínio público marítimo, e também representantes dos proprietários dos terrenos confinantes com os leitos ou margens dominiais a delimitar, prevê a proposta de lei de titularidade dos recursos hídricos.
Sempre que às comissões de delimitação se depararem questões de índole jurídica que não estejam em condições de decidir por si, a proposta de diploma prevê a solicitação da colaboração ou mero parecer do delegado do Procurador da República da comarca onde se localizem os terrenos a delimitar.
Uma vez homologada por Resolução do Conselho de Ministros, a delimitação será publicada no Diário da República, mas os particulares que não concordem podem recorrer aos tribunais comuns a fim de reclamar, por exemplo, a propriedade ou posse dos leitos e margens, ou suas parcelas. “Se, porém, o interessado pretender arguir o acto de delimitação de quaisquer vícios próprios deste, que se não traduzam numa questão de propriedade ou posse, deve instaurar a respectiva acção especial de anulação”, acrescenta.
Fonte: JN