A partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2007, entram em vigor as novas regras relativas à protecção dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios qualificados – Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e Denominações de Origem Protegida (DOP). Pode conhecer aqui o novo Regulamento (CE) n.º1898/2006, de 14 de Dezembro, e publicado no Jornal Oficial de 23 de Dezembro.
Fonte: Confragi
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