Portaria n.º 827-B/2007, de 31 de Julho

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Portaria n.º 827-B/2007

PÁGINAS DO DR : 4902-(13) a 4902-(13)

O Decreto Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGAOT é fixado em dois.

Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 12 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril