Portaria n.º 744-B/93
PÁGINAS DO DR : 4410-(8) a 4410-(13)
O Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, estabeleceu as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
Torna-se agora necessário, tendo em conta a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas constante do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, definir as actividades industriais sujeitas à disciplina daquele diploma e respectivo regulamento, a classe do estabelecimento industrial correspondente à actividade nele exercida, bem como a entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial.
Assim, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e da Indústria e Energia, que seja aprovada a tabela anexa à presente portaria relativa à classificação das actividades industriais para efeito de licenciamento industrial, que dela faz parte integrante.
Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. – O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Tabela de classificação de actividades industriais
[alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/93 e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 25/93]
(ver documento original)