Portaria n.º 677/2005, de 12 de Agosto

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Portaria n.º 677/2005

PÁGINAS DO DR : 4742 a 4743

O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de Junho 2004, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, no distrito de Beja, se dediquem à actividade agrícola e pecuária e à exploração silvícola ou florestal e trabalhadores representados pelas associações que o outorgaram.
As partes outorgantes requereram a extensão da convenção referida às relações de trabalho e empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que no aludido distrito se dediquem à mesma actividade.
As alterações em causa actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.
Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 1503, dos quais 996, correspondendo a 66,3%, auferem retribuições inferiores às das tabelas salariais, sendo que 22,9% dos trabalhadores têm retribuições inferiores às da tabela salarial em mais de 7,1%.
Considerando a dimensão das empresas do sector, é nas empresas com menor dimensão (até 10 trabalhadores) que se encontra o maior número de profissionais com remunerações praticadas inferiores às convencionais (48,2%).
Por outro lado, a convenção actualiza outras prestações de natureza pecuniária, tais como o subsídio de capatazaria em 6,5%, o subsídio de refeição em 7%, as diuturnidades em 5,6% e o subsídio conferido para pequenas deslocações entre 3,6% e 7%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestação.
Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.
Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.
A extensão tem, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de Maio de 2005, ao qual não foi deduzida oposição por parte de interessados.

Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º

1 – As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de Junho de 2004, são estendidas, no distrito de Beja:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade agrícola e pecuária e à exploração silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica mencionada na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das aludidas profissões e categorias profissionais não representados pela associação sindical outorgante.
Não são objecto de extensão as cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.

2.º
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de Julho de 2005.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril