Portaria n.º 676/2005, de 12 de Agosto

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Portaria n.º 676/2005

PÁGINAS DO DR : 4741 a 4742

As alterações dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AIHSA – Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA – Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 42, de 15 de Novembro de 2003, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram.
As alterações das referidas convenções actualizam as tabelas salariais e outras prestações pecuniárias. Ambas as convenções abrangem o distrito de Faro e aplicam-se à actividade de hotelaria (alojamento); o CCT AIHSA/FESAHT aplica-se também à actividade de restauração.
As associações outorgantes requereram a extensão das alterações das convenções a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes e aos trabalhadores ao seu serviço.
O CCT AIHSA/FESAHT abrange 11398 trabalhadores na actividade de restauração e 15069 na hotelaria. É significativo o número dos trabalhadores que auferem retribuições inferiores às convencionais: cerca de 36% dos trabalhadores a tempo completo auferem retribuições inferiores, dos quais 18% têm retribuições inferiores às da convenção em mais de 6,7%.
O CCT AHETA/FETESE abrange 15314 trabalhadores na actividade de hotelaria. O número de trabalhadores a tempo completo com retribuições inferiores às da convenção é superior a 45%, dos quais cerca de 30% têm retribuições inferiores às convencionais em mais de 6,6%.
O CCT AIHSA/FESAHT actualiza o subsídio de alimentação em 2,7% e 3,5%, o abono para falhas em 3,5% e o prémio de conhecimento de línguas em 2,5%. O CCT AHETA/FETESE actualiza o subsídio de alimentação em 2,6% e 4,3% e o abono para falhas e o prémio de conhecimento de línguas em 2,6%.
Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque estas prestações foram objecto de extensões anteriores de ambas as convenções, justifica-se incluí-las na extensão.
Não sendo possível determinar qual das convenções é mais representativa na actividade de hotelaria por ambas abrangida, procede-se à extensão conjunta das duas convenções.
A actividade de restauração é ainda regulada por outras convenções colectivas aplicáveis no distrito de Faro, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral em cada empresa.
As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor previstas em ambas as convenções apenas são abrangidas pela extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
A extensão das alterações das convenções terá, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector, pelo que se verificam as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2005, ao qual não foi deduzida oposição por parte de interessados.

Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º

1 – As alterações dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AIHSA – Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA – Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 42, de 15 de Novembro de 2003, são estendidas, no distrito de Faro:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade de hotelaria (alojamento) e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a referida actividade económica e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

2 – As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a AIHSA – Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros são ainda estendidas, no distrito de Faro:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de restauração e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na referida convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a referida actividade económica e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

3 – A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho tituladas por empregadores filiados na ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal.

4 – As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor previstas nas alterações das convenções referidas no n.º 1 apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

2.º
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de Julho de 2005.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril