Portaria n.º 566/2005, de 30 de Junho

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Portaria n.º 566/2005

PÁGINAS DO DR : 4062 a 4062

Pela Portaria n.º 667-B6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA – Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., a zona de caça turística de Cabeças (processo n.º 1460-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Monte das Cabeças», sito na freguesia de Orca, município do Fundão, com a área de 548,1250 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 667-B6/93, de 14 de Julho, à RETURCAÇA – Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda. (processo n.º 1460-DGRF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades