Portaria n.º 564/2005, de 30 de Junho

Formato PDF

Portaria n.º 564/2005

PÁGINAS DO DR : 4062 a 4062

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 667-G/93, de 14 de Julho, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel, processo n.º 1341-DGRF, situada no município de Moimenta da Beira, com a área de 1745 ha, válida até 14 de Julho de 2008.
Pela Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, que revogou a Portaria n.º 667-G/93, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2928 ha.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, onde se lê «até 14 de Julho de 2005» passe a ler-se «até 14 de Julho de 2008».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 20

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades