Portaria n.º 560/2006, de 12 de Junho

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Portaria n.º 560/2006

PÁGINAS DO DR : 4168 a 4169

Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelece o princípio de que nos casos de exploração de recursos hidrominerais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecção para garantir a disponibilidade e as características da água, bem como condições para uma boa exploração;
Considerando que o perímetro de protecção abrange três zonas – imediata, intermédia e alargada -, em relação às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao exercício de certas actividades;
Considerando que a UNICER – Águas, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural número HM-20, denominada «Ribeirinho e Fazenda do Arco», sita na freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, a delimitação do referido perímetro de protecção apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;
Considerando que tal proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, que, para efeitos do estabelecido nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o número HM-20 de cadastro e a denominação «Ribeirinho e Fazenda do Arco», cujas zonas e respectivos limites se indicam, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central:

Zonas imediatas – distribuídas em cinco áreas circulares distintas, envolvendo cada uma das captações, cujo centro é definido pelas seguintes coordenadas:

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Zona intermédia – delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

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Zona alargada – delimitada pelo polígono A-B-C-D-E-F-G, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

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Em 26 de Maio de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. – O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Zonas do perímetro de protecção para a concessão de água mineral natural denominada «Ribeirinho e Fazenda do Arco»
Extracto da carta n.º 335 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1:25000
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Veja também

Portaria n.º 1296/2008, de 11 de Novembro

Altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes