Portaria n.º 518/2005, de 15 de Junho

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Portaria n.º 518/2005

PÁGINAS DO DR : 3811 a 3812

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por igual período, à Exploração de Caça da Terrazinas, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 506932559, com sede na Avenida de D. Jorge de Lencastre, Bairro de São João, 7570-277 Grândola, a zona de caça turística das Terrazinas (processo n.º 3958-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 1551 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à emissão de parecer favorável ao projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 15 de Setembro de 2004, sem prejuízo do seu licenciamento pelas entidades competentes, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Em 19 de Maio de 2005.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver planta no documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades