Portaria n.º 512/2005, de 9 de Junho

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Portaria n.º 512/2005

PÁGINAS DO DR : 3686 a 3687

Pela Portaria n.º 604/92, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 628/97 e 838/99, respectivamente de 8 de Agosto e de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube Amadores de Caça da Freguesia de Assentiz a zona de caça associativa de Assentiz (processo n.º 937-DGRF), situada no município de Torres Novas, com a área de 3310 ha e não 2928,6867 ha, como por lapso é referido na Portaria n.º 838/99, de 29 de Setembro, válida até 29 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Assentiz (processo n.º 937-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz e Paços, município de Torres Novas, com a área de 3310 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004.

4.º É revogada a Portaria n.º 757/2004, de 30 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2005.

(ver planta no documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades