Portaria n.º 489/81
PÁGINAS DO DR : 1346 a 1346
Conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio, compete ao Secretário de Estado do Comércio fixar, por portaria, o preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky, em ordem à cobertura dos encargos suportados com o seu custo e com a inerente acção de disciplina do sector.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º
O preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky, em execução do Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio, é fixado em 10$00 por unidade.
2.º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Maio de 1981. – O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
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