Portaria n.º 489/81, de 15 de Junho

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Portaria n.º 489/81

PÁGINAS DO DR : 1346 a 1346

Conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio, compete ao Secretário de Estado do Comércio fixar, por portaria, o preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky, em ordem à cobertura dos encargos suportados com o seu custo e com a inerente acção de disciplina do sector.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º
O preço dos selos a fornecer pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA), para o whisky, em execução do Decreto-Lei n.º 109/81, de 14 de Maio, é fixado em 10$00 por unidade.

2.º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Maio de 1981. – O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Veja também

Portaria n.º 792/2009, de 28 de Julho

Altera a Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais