Portaria n.º 407/2000, de 17 de Julho

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Portaria n.º 407/2000

PÁGINAS DO DR : 3249 a 3249

A Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, que definiu as actividades industriais sujeitas a licenciamento e a classe do estabelecimento industrial correspondente à actividade nele exercida, bem como a entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial, incluiu, entre essas actividades, a produção do azeite.
Verifica-se, no entanto, face à evolução tecnológica registada nos últimos anos no processo de extracção de azeite, nomeadamente ao nível de pequenas unidades, que a actual classificação dos lagares para efeito de licenciamento industrial, em classes B e C, se encontra desajustada, pelo que importa proceder a algumas alterações.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovada a tabela anexa à presente portaria, relativa à classificação das actividades industriais para efeito de licenciamento industrial, que dela faz parte integrante.

Em 27 de Junho de 2000.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar.

ANEXO
Tabela de classificação de actividades industriais
[alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto]
(ver tabela no documento original)

Veja também

Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro

Define as regras relativas ao modo de apresentação do azeite destinado a ser utilizado como tempero de prato nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas.