Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro

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Portaria n.º 33/2000

PÁGINAS DO DR : 377 a 378

O Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, que estabelece o regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, prevê que a identificação dos referidos estabelecimentos conste de lista a aprovar por portaria conjunta dos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, o seguinte:

1.º
Os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, são os constantes das listas que constituem os anexos I, II e III a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Dezembro de 1999.

O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. – O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. – Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Alberto do Rosário Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio e Serviços. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. – A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

ANEXO I
(capítulo II do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)
(ver tabela no documento original)

ANEXO II
(capítulo III do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)
(ver tabela no documento original)

ANEXO III
(capítulo IV do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)
(ver tabela no documento original)

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia