Portaria n.º 282/84
PÁGINAS DO DR : 1507 a 1507
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no Decreto-Lei n.º 419/80, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º
É revogada a alínea c) do n.º 4.º da Portaria n.º 20400, de 28 de Fevereiro de 1964.
2.º
A alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 404/73 de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
c) As de sal refinado, à norma NP-145;
3.º
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 17 de Abril de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.