Portaria n.º 281/2009, de 18 de Março

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Portaria n.º 281/2009

PÁGINAS : 1739 a 1739

A desejável inclusão da execução de projectos pré-identificados e associados à Rede de Rega do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, no âmbito da medida n.º 4, «Gestão e infra-estruturas hidro-agrícolas», do Programa Agro, cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro, implica a alteração deste Regulamento quanto ao tipo de beneficiários das ajudas a conceder aí previstos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro

O artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas», do Programa Agro, aprovado em anexo à Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 243/2002, de 12 de Março, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Beneficiários

1 – Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento os titulares de prédios rústicos ou parcelas de prédios rústicos, organizados em associações de beneficiários ou juntas de agricultores, através dos competentes organismos da administração central, e estes últimos, quando se trate de elaboração de estudos e projectos de execução, bem como a EDIA – Empresa de Desenvolvimento das Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.

2 – …»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 13 de Março de 2009.

Veja também

Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro

Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013