Portaria n.º 227/2008, de 6 de Março

Formato PDF

Portaria n.º 227/2008

PÁGINAS DO D.R. : 1411 a 1411

Pela Portaria n.º 1313/2007, de 4 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa de Santana (processo n.º 1779-DGRF), situada no município de Nisa, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Santana.

Verificou-se, entretanto, que o período de validade da referida zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 1313/2007, de 4 de Outubro, onde se lê «Pela presente portaria é renovada, com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007» deve ler-se «Pela presente portaria é renovada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007».

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril