Portaria n.º 219-P/2007
PÁGINAS DO DR : 1414-(22) a 1414-(24)
O Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Veterinária. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária é fixado em 34.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.
ANEXO
(distribuição regional das divisões de intervenção veterinária, por áreas geográficas de actuação, a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
Segurança Alimentar Desde 2004 a tratar da Segurança Alimentar em Portugal