Portaria n.º 1499-F/95
PÁGINAS DO DR : 8292-(18) a 8292-(19)
Considerando que o Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, procedeu à aprovação do Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
Considerando que em anexo ao referido diploma e dele fazendo parte integrante foram aprovados os regulamentos dos diversos empreendimentos turísticos que fixam os requisitos próprios de cada tipo de empreendimento e estabelecem regras específicas relativas à sua instalação e funcionamento;
Considerando que, nos termos do artigo 1.º do anexo VIII ao diploma citado, a classificação dos estabelecimentos de restauração depende não só da observância do disposto no respectivo regulamento como dos requisitos fixados em tabela própria:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja aprovada a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Ministério da Economia.
Assinada em 30 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.
ANEXO
Tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos estabelecimentos de restauração
(ver documento original)
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