Portaria n.º 1336/95, de 10 de Novembro

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Portaria n.º 1336/95

PÁGINAS DO DR : 6891 a 6892

Considerando as Portarias n.os 1059/95, de 29 de Agosto, 858/94, de 23 de Setembro, 698/94, de 26 de Julho, 703/94, de 28 de Julho, e 1177/95, de 26 de Setembro, que estabelecem, respectivamente, o regime de ajudas à redução e racionalização da aplicação de produtos fitofarmacêuticos, o modo de produção biológico, a extensificação e ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos, a conservação dos recursos e paisagem rural e o programa zonal de Castro Verde;
Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos prazos processuais;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º
O n.º 12.º da Portaria n.º 1059/95, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
12.º
[…]1 – A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.
2 – As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.
3 – A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

2.º
O n.º 7.º da Portaria n.º 858/94, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
7.º
[…]1 – A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.
2 – As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.
3 – A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

3.º
O n.º 8.º da Portaria n.º 698/94, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
8.º
[…]1 – A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.
2 – As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.
3 – A verificação do cumprimento do disposto no n.º 4.º deste diploma e nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

4.º
Os n.os 13.º e 14.º da Portaria n.º 703/94, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
13.º
[…]1 – A apresentação das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Janeiro de cada ano, junto dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.
2 – …
14.º
[…]1 – As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação da unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.
2 – A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

5.º
O n.º 14.º da Portaria n.º 1177/95, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
14.º
[…]1 – A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.
2 – As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.
3 – A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 5.º e 7.º deste diploma e no n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Outubro de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva – A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).