Portaria n.º 1295/2005, de 19 de Dezembro

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Portaria n.º 1295/2005

PÁGINAS DO DR : 7138 a 7138

A Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
O referido Regulamento tem suscitado aos respectivos operadores algumas dificuldades na sua aplicação pelo facto de uma das suas normas conter uma redacção incorrecta, situação que urge clarificar.

Assim:
Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º O n.º 5 do artigo 9.º do anexo da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…] 1 – …
2 – …
3 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
4 – …
5 – Os limites referidos no n.º 3 do presente artigo podem ser excedidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação e sob proposta do gestor do Programa, em situações devidamente justificadas.
6 – …
7 – …»

2.º A alteração ora efectuada aplica-se a todos os projectos no âmbito da Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto.

Em 14 de Novembro de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril