Portaria n.º 1149/92, de 15 de Dezembro

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Portaria n.º 1149/92

PÁGINAS DO DR : 5772 a 5772

Pela Portaria n.º 996/91, de 30 de Setembro, foi concedido o estatuto de entidade certificadora do queijo de Azeitão à Associação Regional dos Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida – ARCOLSA, com sede em Setúbal, e estabelecidas normas relativas à comercialização do queijo de Azeitão.
Atendendo a que o prazo estabelecido no n.º 8.º da referida portaria se mostrou insuficiente para se proceder às adaptações necessárias à certificação do queijo nas condições aí estabelecidas, considera-se imprescindível proceder à dilatação do referido prazo, de modo a permitir a comercialização do queijo não certificado durante a presente campanha.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146/84, de 9 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja prorrogado até 31 de Julho de 1993 o prazo estabelecido no n.º 8.º da Portaria n.º 996/91, de 30 de Setembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).