Portaria n.º 1059/81
PÁGINAS DO DR : 3269 a 3270
Porque as razões de natureza hígio-sanitária que determinaram a proibição do comércio ambulante de carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas se aplicam às carnes salgadas e em salmoura;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, o seguinte:
1.º
O n.º 1 da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Lista a que se refere o artigo 7.º
1 – Carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis.
2 – …
2.º
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Novembro de 1981. – O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.