Portaria n.º 1025/97, de 24 de Setembro

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Portaria n.º 1025/97

PÁGINAS DO DR : 5264 a 5264

Considerando a necessidade de criar um modelo de cartão de livre trânsito para os funcionários da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar referidos no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da referida Direcção-Geral:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, o seguinte:

1.º
É aprovado o modelo de cartão de livre trânsito para os funcionários da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar referidos no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º
O cartão do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar é assinado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o dos restantes funcionários pelo director-geral.

3.º
As assinaturas são autenticadas com a aposição do selo branco, por forma que este apanhe o canto inferior direito da fotografia do titular.

4.º
Os cartões são de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 75 mm e têm, na parte superior, até ao espaço da fotografia, uma barra verde e uma barra vermelha intercaladas por um círculo cinzento, o qual comportará o símbolo da República, de acordo com o anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

5.º
Do cartão consta o seu prazo de validade, estando no seu verso especificados os principais direitos que a lei confere aos seus titulares, de acordo com o anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

6.º
O cartão é obrigatoriamente devolvido aos serviços competentes sempre que o seu titular cessar o exercício das funções por virtude das quais aquele lhe haja sido concedido.

7.º
O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril