Novo Regulamento Altera Algumas Regras do Sistema de Quotas Leiteiras

A Comissão Europeia aprovou um novo regulamento que estabelece algumas alterações à gestão das quotas leiteiras, nomeadamente, ao nível da correcção do teor de gordura, da definição de categorias prioritárias na redistribuição das ultrapassagens de produção, das obrigações dos produtores com quota de vendas directas e de alguns prazos de comunicação e liquidação.

Neste novo regulamento – 1468/2006 – foi acordado introduzir um limite para a correcção negativa da matéria gorda. Constatou-se que alguns produtores, cujo teor de gordura de referência é muito alto estariam a beneficiar de correcções excessivas ao nível da matéria gorda. Para prevenir esta situação, ficou definido que se a quantidade corrigida do leite entregue pelo produtos for inferior a 75 por cento da quantidade real entregue e se o teor de referência do produtor for igual ou superior a 4,5 por cento, a respectiva declaração ficará fixada num mínimo de 75 por cento da quantidade real entregue. Esta medida apenas terá aplicação a partir do início da campanha de 2007/2008.

No que se refere às categorias prioritárias que cada Estado-membro pode fixar para a redistribuição da ultrapassagem de produção, refere a notícia do site Agrodigital que o novo regulamento enumera as categorias, sem, contudo, estabelecer uma ordem de prioridade, o que significa que será cada um dos países a definir essa ordenação. Foram, para além disso, alteradas as definições de duas dessas categorias.

Uma é a referente à percentagem de ultrapassagem face à quota individual do produtor, que passa agora a ser estabelecido como 5% ou 15.000 kg, se este quantitativo foi mais baixo. A segunda é a relativa à quota que o produtor dispõe, ficando definido o referencial de 50 por cento face à quota média do respectivo país.

Outras das modificações introduzidas refere-se aos produtores com quotas de vendas directas sejam iguais ou superiores a 5.000 kg, que passam a ser obrigados apenas a manter os registos do leite e/ou produtos lácteos que tenham produzido e não do leite que tenham vendido ou transferido. Os produtores com quotas inferiores a 5.000 kg passam a estar isentos destas obrigações.

Fonte: Anil

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