Novo Regime de Tarifas Irá Provocar o Aumento dos Preços da Água

Actualmente o metro cúbico de água pode custar entre cinco cêntimos e dois euros. Para acabar com este profundo diferencial está a ser preparado um novo regime tarifário que chegará até final do ano às mãos da tutela. A água, cujos preços estão fixados abaixo do custo real na maioria dos municípios, terá que subir. O preço justo é, em média, de um euro por m3, mas dez dos doze maiores municípios do país cobram um valor inferior a esse.

A Lei da Água já o previa e, agora, está prestes a chegar às mãos do Governo um projecto de Regime Tarifário para a Água o que, dito de forma mais simples, significa que a água vai deixar de ter preços tão díspares como os actuais passando a haver limites mínimos e máximos aplicáveis a todos os sistemas que abastecem os consumidores. Só a título de exemplo, hoje o m3 de água pode custar entre os cinco cêntimos e os dois euros.

O Instituto Regulador da Água e de Resíduos (IRAR), por solicitação do executivo de Sócrates, está prestes a concluir o projecto de regulamento tarifário e, antes do final do ano, vai submetê-lo ao Governo. Ainda não está definido o intervalo entre o qual vai variar o preço do m3 de água “por ainda não existirem dados (contabilísticos das empresas) que o permitam fazer”, disse ao “Semanário Económico” o presidente do IRAR, escusando-se a avançar mais informações sobre os preços a praticar.

Certo é que, segundo consta no Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal, do próprio IRAR, “estudos internacionais” apontam para que “o custo médio de provisão de um m3 de água ronda um euro”. Quer isto dizer que este é o valor médio, do serviço pago pelas entidades gestoras.

Valores que podem também ser tomados como referência são os preços praticados nas concessões reguladas pelo IRAR e consideradas pelo seu presidente “preços justos da água porque se baseiam em detalhados estudos económico financeiros”. As tarifas cobradas nestas concessões – na sua maioria parcerias publico privadas e concessões a privados-, cujos contratos são controlados pelo regulador sectorial, correspondem, em média, a pouco mais de um euro. Dos 12 municípios mais populosos apenas dois praticam esta tarifa, os restantes cobram o m3 abaixo deste valor.

300 entidades gestoras não são reguladas
Actualmente, o IRAR regula apenas as tarifas das concessões multi municipais e municipais que correspondem a menos de 40 casos (alguns sistemas de abastecimento de água, outros de águas residuais). Acontece que há mais cerca de 300 entidades gestoras em baixa (sistemas dos próprios municípios que levam a água directamente às casas dos consumidores), cujas tarifas, na sua maioria, reflectem os chamados preços políticos que “pecam por defeito”, diz o regulador, pois “não conseguem recuperar os custos necessários aos serviços”.

Por isso, na maioria destes casos, a subida do preço da água será a consequência natural da aplicação de um regime tarifário que tem na obtenção da sustentabilidade, da qualidade de serviço e da incorporação dos custos ambientais e de escassez a razão da sua génese.

Este regime terá um caracter obrigatório sendo o controle, pela lógica, assegurado pelo IRAR que tem já know how e está aumentar as suas competências e os seus quadros. Aliás nas 68 actividades concessionadas que já controla, o IRAR já faz uma análise económico financeira (benchmarking), desde 2004. Segundo Jaime Melo Batista é “necessário e urgente a existência de um regulamento tarifário generalizável a todos os serviços”.

Gestoras pagam mais do que consumidores
A Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA) no estudo Água e Saneamento em Portugal (2006), também constata, nas cifras que apurou, que os preços vigentes são “insuficientes para recuperar os custos” e que, com o seu nível actual, as tarifas praticadas pela maioria das entidades gestoras em baixa “não são sequer suficientes para cobrir os custos com o pagamento dos serviços adquiridos em alta” (sistemas de captação e gestão de águas e redes de abastecimento aos municípios).

Segundo o estudo as entidades aderentes aos sistemas multi municipais pagavam, em média, 0,42 euros por cada m3 adquirido. E, tendo presente uma taxa de perdas de 30%, o custo de aquisição de cada m3 de água em alta passaria para os 0,60 euros. Ora, o consumidor médio pagava 0,744 euros por m3. Isto significa que 81% do preço médio ponderado na baixa corresponde ao peso do preço da alta restando, para todos os outros encargos, 0,144 euros por m3.

Governo regula até ao final do ano
A Lei da Água, cuja aprovação data de Dezembro de 2005, prevê no artigo 82º, que o regime de tarifas a praticar pelos serviços públicos de águas visa assegurar o equilíbrio economico-financeiro da concessão, uma adequada remuneração dos capitais próprios da concessão e o cumprimento dos critérios definidos nas bases legais aplicáveis e das orientações definidas pelas entidades reguladoras”.

Também sobre o novo regime, a Lei estipula no Capítulo VII, que “o regime económico e financeiro promove a utilização sustentável dos recursos hídricos mediante: a internalização dos custos decorrentes de actividades susceptíveis de causar um impacte negativo no estado de qualidade e quantidade da água, e a recuperação dos custos das prestações públicas que proporcionem vantagens ao utilizador” (por exemplo, serviços de fiscalização da quantidade e qualidade da água). Mais, estabelece a Lei que as políticas de preços da água devem constituir incentivos adequados para que os utilizadores utilizem eficientemente os recursos hídricos.

As tarifas de água consideradas justas são, em média, de 1,09 euros
O IRAR considera justos os preços da água de abastecimento público praticados pelas entidades que regula (aprova tarifas e vigia a sua aplicação), que são apenas as concessões multimunicipais e municipais, muitas resultantes de parcerias público privadas, outras concessões só a empresas privadas.

Fonte: Anil

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